LEI N.º 5.104, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
INSERE o festejo de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Humaitá, no roteiro oficial de turismo religioso do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica inserido, no roteiro oficial de turismo religioso do Estado do Amazonas, o Festejo de Nossa Senhora da Conceição, que acontece anualmente no Município de Humaitá, no período de 28 de novembro a 8 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de janeiro de 2020.