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LEI N.º 5.103, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE sobre a execução do Hino do Amazonas em todos os eventos esportivos realizados no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Torna-se obrigatória a execução do Hino do Amazonas nos eventos esportivos realizados no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A execução de que trata o caput deste artigo se dará minutos antes do início dos eventos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAROLINE DA SILVA BRAZ

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de janeiro de 2020.

 

LEI N.º 5.103, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE sobre a execução do Hino do Amazonas em todos os eventos esportivos realizados no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Torna-se obrigatória a execução do Hino do Amazonas nos eventos esportivos realizados no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A execução de que trata o caput deste artigo se dará minutos antes do início dos eventos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAROLINE DA SILVA BRAZ

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de janeiro de 2020.