LEI N.º 5.102, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE sobre a execução do Hino do Amazonas em todos os eventos esportivos realizados no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Torna-se obrigatória a execução do Hino do Amazonas nos eventos esportivos realizados no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A execução de que trata o caput deste artigo se dará minutos antes do início dos eventos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de janeiro de 2020.