LEI N.º 5.097, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
REVOGA a Lei nº 2.990, de 9 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.990, de 9 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, preservando a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de janeiro de 2020.