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LEI N.º 5.097, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

REVOGA a Lei nº 2.990, de 9 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.990, de 9 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, preservando a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de janeiro de 2020.

LEI N.º 5.097, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

REVOGA a Lei nº 2.990, de 9 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.990, de 9 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, preservando a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de janeiro de 2020.