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LEI N.º 5.096, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

RECONHECE o Beach Tennis como modalidade esportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reconhecido, como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas, o Beach Tennis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Educação e Desporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.

LEI N.º 5.096, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

RECONHECE o Beach Tennis como modalidade esportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reconhecido, como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas, o Beach Tennis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Educação e Desporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.