LEI N.º 5.089, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI o Dia Estadual do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.