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LEI N.º 5.089, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

INSTITUI o Dia Estadual do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.

LEI N.º 5.089, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

INSTITUI o Dia Estadual do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.