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LEI N.º 5.090, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do STJ, Senhor REYNALDO SOARES DA FONSECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do STJ, Senhor REYNALDO SOARES DA FONSECA, nascido em São Luís/MA, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.

LEI N.º 5.090, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do STJ, Senhor REYNALDO SOARES DA FONSECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do STJ, Senhor REYNALDO SOARES DA FONSECA, nascido em São Luís/MA, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.