LEI N.º 5.088, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de agosto como o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A data de que trata esta Lei, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas sediadas no Estado do Amazonas, promover atividades alusivas à data.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.