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LEI N.º 5.088, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

INSTITUI o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de agosto como o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A data de que trata esta Lei, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas sediadas no Estado do Amazonas, promover atividades alusivas à data.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.

 

LEI N.º 5.088, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

INSTITUI o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de agosto como o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A data de que trata esta Lei, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas sediadas no Estado do Amazonas, promover atividades alusivas à data.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.