LEI N.º 5.085, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Dermatite Atópica no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.