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LEI N.º 5.085, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Dermatite Atópica no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.

LEI N.º 5.085, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Dermatite Atópica no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.