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LEI N.º 5.080, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento, a ser realizada, anualmente, entre os dias 25 a 31 de agosto no Estado do Amazonas.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento tem como objetivos:

I - levar ao conhecimento da população, informação acerca desses acidentes constantes;

II - sensibilizar a sociedade sobre a inclusão social das vítimas;

III - proteger os direitos das pessoas vítimas de escalpelamento;

IV - promover palestras, debates, encontros, fazer panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da necessidade de conscientização sobre o tema.

Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 2020.

LEI N.º 5.080, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento, a ser realizada, anualmente, entre os dias 25 a 31 de agosto no Estado do Amazonas.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento tem como objetivos:

I - levar ao conhecimento da população, informação acerca desses acidentes constantes;

II - sensibilizar a sociedade sobre a inclusão social das vítimas;

III - proteger os direitos das pessoas vítimas de escalpelamento;

IV - promover palestras, debates, encontros, fazer panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da necessidade de conscientização sobre o tema.

Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 2020.