LEI N.º 5.077, DE 07 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a doença Herpes Zóster.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha de Conscientização sobre a doença Herpes Zóster.
Parágrafo único. O objetivo é promover ampla divulgação das características desta doença, suas causas, sintomas, tratamentos e indicação das medidas preventivas a serem adotadas, ampliando o nível de informação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2020.