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LEI N.º 5.072, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

INSTITUI o Dia Estadual da Música Popular Amazonense no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Música Popular Amazonense a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 25 de agosto.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Música Popular Amazonense será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Por ocasião do Dia Estadual da Música Popular Amazonense, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol da música popular amazonense, estendendo-se as atividades durante toda a semana que incluir o dia 25 de agosto.

Art. 3º O Poder Público poderá atuar em parceria com representantes do movimento cultural de música popular amazonense e com os demais órgãos da administração pública estadual, federal e dos municípios.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de janeiro de 2020.

LEI N.º 5.072, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

INSTITUI o Dia Estadual da Música Popular Amazonense no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Música Popular Amazonense a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 25 de agosto.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Música Popular Amazonense será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Por ocasião do Dia Estadual da Música Popular Amazonense, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol da música popular amazonense, estendendo-se as atividades durante toda a semana que incluir o dia 25 de agosto.

Art. 3º O Poder Público poderá atuar em parceria com representantes do movimento cultural de música popular amazonense e com os demais órgãos da administração pública estadual, federal e dos municípios.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de janeiro de 2020.