LEI N.º 4.914, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
CRIA a Semana Estadual de Combate à Agressão ao Professor no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Combate à Agressão ao Professor no Estado do Amazonas, a ser comemorada na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º Poderá ser organizada pelas entidades representativas dos profissionais de educação, pelos órgãos municipais competentes e pelas entidades comunitárias locais, sob a coordenação da unidade escolar, recebendo o apoio e divulgação dos órgãos governamentais à qual está relacionada.
Art. 3º Durante a Semana aludida no art. 1º desta Lei, serão realizadas ações nas Escolas Públicas Estaduais do Amazonas para a sensibilização dos alunos e pais sobre a gravidade de gestos agressivos aos professores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2019.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de setembro de 2019.