LEI N.º 4.938, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
DECLARA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Fundação Allan Kardec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Fundação Allan Kardec, nos termos do art. 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2019.