LEI N.º 4.936, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
DECLARA a Praia da Ponta Negra, localizada em Manaus/AM, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Praia da Ponta Negra, localizada no Município de Manaus/AM, nos termos do art. 206, inciso V, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2019.