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LEI N.º 4.874, DE 16 DE JULHO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora EUNICE MAFALDA BERGER MICHILES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1ºFica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora EUNICE MAFALDA BERGER MICHILES, nascida na cidade de São Paulo/SP.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2019.

LEI N.º 4.874, DE 16 DE JULHO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora EUNICE MAFALDA BERGER MICHILES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1ºFica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora EUNICE MAFALDA BERGER MICHILES, nascida na cidade de São Paulo/SP.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2019.