LEI N.º 4.872, DE 16 DE JULHO DE 2019
INSTITUI o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1ºFica instituído o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A aludida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2019.