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LEI N.º 4.889, DE 22 DE JULHO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977,o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O Título referido no caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2019.

LEI N.º 4.889, DE 22 DE JULHO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977,o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O Título referido no caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2019.