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LEI N.º 4.888, DE 22 DE JULHO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão Amazonense ao Mestre da entidade internacional Sukyo Mahikari, Senhor TAIRIKU OKADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Amazonense ao Mestre da entidade internacional Sukyo Mahikari, Senhor TAIRIKU OKADA, internamente conhecido como Koo Okada.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput do art. 1.º será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2019.

LEI N.º 4.888, DE 22 DE JULHO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão Amazonense ao Mestre da entidade internacional Sukyo Mahikari, Senhor TAIRIKU OKADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Amazonense ao Mestre da entidade internacional Sukyo Mahikari, Senhor TAIRIKU OKADA, internamente conhecido como Koo Okada.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput do art. 1.º será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2019.