LEI N.º 4886, DE 22 DE JULHO DE 2019
ALTERA o inciso II do art. 26 da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 - Plano de cargos, carreira e salários dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 26 da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. (...)
I - (...)
II - a Gratificação de Função, símbolo FG-1, é assegurada às funções de Assistente de Diretor de Secretaria, Assistente de Diretor, Assistente de Coordenador, ambos da área administrativa, Assistente do Secretário-Geral de Administração e Assistente do Secretário-Geral de Justiça, conforme o valor expresso no item III (nomenclatura Função Gratificada 1), nível IV da Tabela Anexa III.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2019.