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LEI N.º 4.885, DE 22 DE JULHO DE 2019

ALTERA os Anexos I e II da Lei Estadual Ordinária nº 3.147, de 6 de julho de 2007, para criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço - Administrativo, Padrão 1, Classe I, Nível A, no Quadro de Cargos Efetivos de Carreira da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço - Administrativo, Padrão 1, Classe I, Nível A, do Quadro de Cargos Efetivos de Carreira da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 2º O cargo de provimento efetivo ora criado passa a ser previsto nos Anexos I e II reproduzidos nesta Lei, em substituição, tão somente no que se refere ao cargo em questão, aos Anexos I e II da Lei Estadual nº 3.147, de 6 de julho de 2007, alterada pela Lei Estadual n° 4.011, de 20 de março de 2014, e demais alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º O cargo criado por esta Lei será extinto, automaticamente, quando vago, nos termos do art. 1.º da Lei Estadual nº 3.924, de 16 de agosto de 2013.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2019.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.885, DE 22 DE JULHO DE 2019

ALTERA os Anexos I e II da Lei Estadual Ordinária nº 3.147, de 6 de julho de 2007, para criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço - Administrativo, Padrão 1, Classe I, Nível A, no Quadro de Cargos Efetivos de Carreira da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço - Administrativo, Padrão 1, Classe I, Nível A, do Quadro de Cargos Efetivos de Carreira da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 2º O cargo de provimento efetivo ora criado passa a ser previsto nos Anexos I e II reproduzidos nesta Lei, em substituição, tão somente no que se refere ao cargo em questão, aos Anexos I e II da Lei Estadual nº 3.147, de 6 de julho de 2007, alterada pela Lei Estadual n° 4.011, de 20 de março de 2014, e demais alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º O cargo criado por esta Lei será extinto, automaticamente, quando vago, nos termos do art. 1.º da Lei Estadual nº 3.924, de 16 de agosto de 2013.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2019.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).