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LEI N.º 4.857, DE 27 DE JUNHO DE 2019

INSTITUI a Semana Estadual da Educação Financeira no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Educação Financeira, a ser comemorada na segunda semana do mês de maio, anualmente, coincidindo com o dia 16 de maio, data em que se deu a deliberação do Programa Educação Financeira nas Escolas do Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF).

Art. 2º A Semana Estadual da Educação Financeira tem como objetivos:

I - levar conhecimento à população em geral sobre Educação Financeira e questões no seu âmbito;

II - capacitar profissionais e indivíduos de todas as idades com cursos, palestras e demais meios educacionais de temáticas no âmbito financeiro.

Art. 3º As unidades de educação, sendo públicas ou privadas, assim como as organizações não governamentais, associações e entidades, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana Estadual da Educação Financeira, poderão celebrar parcerias com a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC).

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2019.

LEI N.º 4.857, DE 27 DE JUNHO DE 2019

INSTITUI a Semana Estadual da Educação Financeira no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Educação Financeira, a ser comemorada na segunda semana do mês de maio, anualmente, coincidindo com o dia 16 de maio, data em que se deu a deliberação do Programa Educação Financeira nas Escolas do Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF).

Art. 2º A Semana Estadual da Educação Financeira tem como objetivos:

I - levar conhecimento à população em geral sobre Educação Financeira e questões no seu âmbito;

II - capacitar profissionais e indivíduos de todas as idades com cursos, palestras e demais meios educacionais de temáticas no âmbito financeiro.

Art. 3º As unidades de educação, sendo públicas ou privadas, assim como as organizações não governamentais, associações e entidades, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana Estadual da Educação Financeira, poderão celebrar parcerias com a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC).

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2019.