LEI N.º 4.854, DE 18 DE JUNHO DE 2019
INSTITUI o Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 2019.