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LEI N.º 4.854, DE 18 DE JUNHO DE 2019

INSTITUI o Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 2019.

LEI N.º 4.854, DE 18 DE JUNHO DE 2019

INSTITUI o Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 2019.