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LEI N.º 4.856, DE 18 DE JUNHO DE 2019

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL NORTE BRASIL – ISNB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o Instituto Social Norte Brasil – ISNB, registrado sob o CNPJ nº 19.504.121/0001-07, com sede no Município de Manaus/AM, localizado na Rua Professor Adelelmo do Nascimento, nº 44, casa 01, bairro Santo Agostinho, CEP: 69.036-680.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAROLINE DA SILVA BRAZ

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 2019.

LEI N.º 4.856, DE 18 DE JUNHO DE 2019

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL NORTE BRASIL – ISNB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o Instituto Social Norte Brasil – ISNB, registrado sob o CNPJ nº 19.504.121/0001-07, com sede no Município de Manaus/AM, localizado na Rua Professor Adelelmo do Nascimento, nº 44, casa 01, bairro Santo Agostinho, CEP: 69.036-680.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAROLINE DA SILVA BRAZ

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 2019.