LEI N.o 4.830, DE 13 DE MAIO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica, o artigo 1º da Lei nº 4.444, de 15 de março de 2017, que institui, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização pelo Diagnóstico precoce do HIV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º, da Lei nº 4.444, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização pelo diagnóstico precoce do HIV, a ser realizada anualmente na semana do dia 1º de dezembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de maio de 2019.