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LEI N.º 4.819, DE 09 DE MAIO DE 2019

INSTITUI o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado no dia 27 de abril de cada ano.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo, com orientação em auditoria governamental e auditoria de obras públicas, o ocupante de cargo efetivo para o qual se exija nível superior como requisito mínimo de investidura, concursado para o exercício da titularidade das atividades exclusivas de Estado relativas à auditoria, à inspeção, à instrução e às demais atribuições típicas de controle externo do órgão de fiscalização e instrução do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) poderá promover, na semana da data comemorativa de que trata esta Lei, sessão extraordinária ou outro evento de maior repercussão social destinado a dar conhecimento à sociedade e ao Poder Público em geral sobre a atuação dos Auditores de Controle Externo para o controle e a melhoria da gestão e do desempenho da Administração Pública e para a defesa do Estado Democrático de Direito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZNONAS, em Manaus, 09 de maio de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

*Reproduzida integralmente por haver sido publicada no e-DOALEAM, n° 1.298, edição de 12.04.2019, em coincidência numérica com a Lei, já existente, n. 4.794, publicada no D.O.E., n° 33.977, de 08.04.2019.

Este texto não substitui o publicado no DOL de 10 de maio de 2019.

LEI N.º 4.819, DE 09 DE MAIO DE 2019

INSTITUI o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado no dia 27 de abril de cada ano.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo, com orientação em auditoria governamental e auditoria de obras públicas, o ocupante de cargo efetivo para o qual se exija nível superior como requisito mínimo de investidura, concursado para o exercício da titularidade das atividades exclusivas de Estado relativas à auditoria, à inspeção, à instrução e às demais atribuições típicas de controle externo do órgão de fiscalização e instrução do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) poderá promover, na semana da data comemorativa de que trata esta Lei, sessão extraordinária ou outro evento de maior repercussão social destinado a dar conhecimento à sociedade e ao Poder Público em geral sobre a atuação dos Auditores de Controle Externo para o controle e a melhoria da gestão e do desempenho da Administração Pública e para a defesa do Estado Democrático de Direito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZNONAS, em Manaus, 09 de maio de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

*Reproduzida integralmente por haver sido publicada no e-DOALEAM, n° 1.298, edição de 12.04.2019, em coincidência numérica com a Lei, já existente, n. 4.794, publicada no D.O.E., n° 33.977, de 08.04.2019.

Este texto não substitui o publicado no DOL de 10 de maio de 2019.