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LEI N.º 4.849, DE 30 DE MAIO DE 2019

ALTERA o artigo 12 da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, para que o cargo de Coordenador da Central de Mandados seja exercido por servidor bacharel em direito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 2019.

LEI N.º 4.849, DE 30 DE MAIO DE 2019

ALTERA o artigo 12 da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, para que o cargo de Coordenador da Central de Mandados seja exercido por servidor bacharel em direito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 12. A nomeação para o cargo comissionado de Coordenador da Central de Mandados será provida por bacharel em direito, o qual será supervisionado por um magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 2019.