LEI N.º 4.807, DE 17 DE ABRIL DE 2019
DECLARA a Festa do Evangélico do Município de Presidente Figueiredo como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Evangélico do Município de Presidente Figueiredo, nos termos do art. 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de abril de 2019.