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LEI N.º 4.824, DE 29 DE ABRIL DE 2019

INSTITUI, na rede estadual de ensino, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 2 de abril, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, na rede estadual de ensino, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, a ser comemorada a partir do dia 2 de abril, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas nas escolas do Estado do Amazonas, com seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio das Secretarias e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamento para seus profissionais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 2019.

Revogado(a) integralmente pela Lei Ordinária nº 6.458, de 22 de setembro de 2023.

LEI N.º 4.824, DE 29 DE ABRIL DE 2019

INSTITUI, na rede estadual de ensino, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 2 de abril, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, na rede estadual de ensino, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, a ser comemorada a partir do dia 2 de abril, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas nas escolas do Estado do Amazonas, com seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio das Secretarias e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamento para seus profissionais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 2019.

Revogado(a) integralmente pela Lei Ordinária nº 6.458, de 22 de setembro de 2023.