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LEI N.º 4.815, DE 17 DE ABRIL DE 2019

DECLARA a Festa do Trabalhador Rural da Comunidade de São Sebastião do Purupuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Festa do Trabalhador Rural da Comunidade de São Sebastião do Purupuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206, da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de abril de 2019.

LEI N.º 4.815, DE 17 DE ABRIL DE 2019

DECLARA a Festa do Trabalhador Rural da Comunidade de São Sebastião do Purupuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Festa do Trabalhador Rural da Comunidade de São Sebastião do Purupuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206, da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de abril de 2019.