LEI N.º 5.043, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
INSTITUI a Semana Estadual de Ações Integradas Sobre o Uso Consciente de Água e Preservação dos Rios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Ações Integradas Sobre o Uso Consciente da Água e Preservação dos Rios, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 22 de março, Dia Mundial da Água.
Art. 2º No período estabelecido no art. 1º desta Lei, serão desenvolvidas, em todo território estadual, prioritariamente nos equipamentos dos órgãos públicos, ações como: palestras, debates, seminários, encontros culturais, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover a conscientização da população sobre a importância do uso consciente da água e preservação dos rios no Estado do Amazonas.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado Do Meio Ambiente
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2019.