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LEI N.º 5.043, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

INSTITUI a Semana Estadual de Ações Integradas Sobre o Uso Consciente de Água e Preservação dos Rios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Ações Integradas Sobre o Uso Consciente da Água e Preservação dos Rios, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 22 de março, Dia Mundial da Água.

Art. 2º No período estabelecido no art. 1º desta Lei, serão desenvolvidas, em todo território estadual, prioritariamente nos equipamentos dos órgãos públicos, ações como: palestras, debates, seminários, encontros culturais, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover a conscientização da população sobre a importância do uso consciente da água e preservação dos rios no Estado do Amazonas.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado Do Meio Ambiente

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Educação e Desporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2019.

LEI N.º 5.043, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

INSTITUI a Semana Estadual de Ações Integradas Sobre o Uso Consciente de Água e Preservação dos Rios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Ações Integradas Sobre o Uso Consciente da Água e Preservação dos Rios, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 22 de março, Dia Mundial da Água.

Art. 2º No período estabelecido no art. 1º desta Lei, serão desenvolvidas, em todo território estadual, prioritariamente nos equipamentos dos órgãos públicos, ações como: palestras, debates, seminários, encontros culturais, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover a conscientização da população sobre a importância do uso consciente da água e preservação dos rios no Estado do Amazonas.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado Do Meio Ambiente

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Educação e Desporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2019.