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LEI N.º 5.046, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

DECLARA de utilidade pública a LORD’S SCHOOL CURSOS LIVRES.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LORD’S SCHOOL CURSOS LIVRES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 27.902.596/0001-71, com sede e foro na cidade de Manaus, Rua José Florêncio Batista, nº 630, Bairro do Petrópolis - Cep: 69.063-395.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2019.

LEI N.º 5.046, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

DECLARA de utilidade pública a LORD’S SCHOOL CURSOS LIVRES.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LORD’S SCHOOL CURSOS LIVRES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 27.902.596/0001-71, com sede e foro na cidade de Manaus, Rua José Florêncio Batista, nº 630, Bairro do Petrópolis - Cep: 69.063-395.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2019.