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LEI N.º 5.040, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

INSTITUI o Dia dos Cuidados com a Voz no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia dos Cuidados com a Voz, a ser comemorado no dia 16 de abril de cada ano, a exemplo do Dia Mundial da Voz.

Art. 2º Para promoção do Dia dos Cuidados com a Voz, deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, por meio de campanhas, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos e outros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretária de Estado de Saúde

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Educação e Desporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de dezembro de 2019.

 

LEI N.º 5.040, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

INSTITUI o Dia dos Cuidados com a Voz no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia dos Cuidados com a Voz, a ser comemorado no dia 16 de abril de cada ano, a exemplo do Dia Mundial da Voz.

Art. 2º Para promoção do Dia dos Cuidados com a Voz, deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, por meio de campanhas, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos e outros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretária de Estado de Saúde

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Educação e Desporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de dezembro de 2019.