LEI N.º 5.037, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
INSTITUI a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher amazonense no processo eleitoral.
Art. 2º Por ocasião da Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, o Poder Público poderá, em parceria com entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, pesquisas e outras atividades.
Art. 3º A Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de dezembro de 2019.