LEI N.º 5.052, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
INSTITUI o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de dezembro de 2019.