LEI N.º 4.993, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
TORNA obrigatória a exibição de informações sobre o turismo amazonense nas telas de cinemas do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os cinemas locais, antes do início de cada sessão de filme, exibirão informações sobre o turismo do Estado do Amazonas.
§ 1º As informações sobre o turismo terão a duração de um minuto, aproveitando as produções locais de filmes de um minuto.
§ 2º As informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Cultura do Estado do Amazonas, juntamente com a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur).
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2019.