LEI N.º 5.017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTITUI a Campanha Abril Verde no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Abril Verde, a ser realizada, anualmente, durante o mês de abril.
Parágrafo único. A Campanha Abril Verde será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Campanha tem como objetivo a realização de ações de conscientização e prevenção a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além da divulgação de normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º Por ocasião da realização da Campanha Abril Verde, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à eliminação dos acidentes de trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
Art. 4º O Poder Público poderá atuar, em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, para promover a Campanha Abril Verde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2019.