LEI N.º 5.011, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
RECONHECE como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a BASÍLICA DE SANTO ANTÔNIO DE BORBA, situada no Município de Borba/AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a BASÍLICA DE SANTO ANTÔNIO DE BORBA, situada no Município de Borba/AM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2019.