LEI N.º 5.014, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Juventude Evangélica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Juventude Evangélica, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual da Juventude Evangélica tem como finalidade a interação dos jovens na obtenção de informações e experiências para a reflexão desses acerca da sua participação na sociedade nos anos atuais.
Parágrafo único. Nesta Semana, serão desenvolvidas ações para motivar essa juventude a lutar por um futuro cheio de possibilidades e a entendendo a importância e as consequências práticas e eternas da leitura e do estudo diário da Bíblia, que os ajuda a ter uma vida de paz em Cristo.
Art. 3º Esta Semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4º O Poder Público poderá celebrar convênio juntamente com instituições evangélicas, organizações não governamentais, empresas públicas ou privadas e institutos de classes, para a consecução dos desígnios desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2019.