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LEI N.º 4.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO BRINQUEDOAR.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Brinquedoar, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, entidade que se caracteriza por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, cultural e educacional, com duração por tempo indeterminado, sem qualquer caráter partidário, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 26.757.612/0001-17, com sede e foro na Cidade de Manaus, na Travessa Tupiniquim, nº 81, Florestal 1, Cidade Nova I, CEP nº 69090-822.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2019.

LEI N.º 4.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO BRINQUEDOAR.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Brinquedoar, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, entidade que se caracteriza por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, cultural e educacional, com duração por tempo indeterminado, sem qualquer caráter partidário, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 26.757.612/0001-17, com sede e foro na Cidade de Manaus, na Travessa Tupiniquim, nº 81, Florestal 1, Cidade Nova I, CEP nº 69090-822.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2019.