LEI N.º 4.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO BRINQUEDOAR.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Brinquedoar, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, entidade que se caracteriza por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, cultural e educacional, com duração por tempo indeterminado, sem qualquer caráter partidário, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 26.757.612/0001-17, com sede e foro na Cidade de Manaus, na Travessa Tupiniquim, nº 81, Florestal 1, Cidade Nova I, CEP nº 69090-822.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO
2.º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2019.