LEI N.º 5.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o evento cultural popular FESTA DA MELANCIA no Município de Manicoré/AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o evento cultural popular FESTA DA MELANCIA no Município de Manicoré/AM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2019.