LEI N.º 5.009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTITUI a Semana contra Desperdício de Alimentos nas escolas públicas do Estado Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual contra o Desperdício de Alimentos, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março, em todas as Escolas Públicas do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A Semana referida no caput contará com palestras sobre técnicas de compostagem, dicas de reciclagem e várias alternativas para consumir os alimentos que sobram do almoço/jantar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2019.