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LEI N.º 5.009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

INSTITUI a Semana contra Desperdício de Alimentos nas escolas públicas do Estado Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual contra o Desperdício de Alimentos, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março, em todas as Escolas Públicas do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Semana referida no caput contará com palestras sobre técnicas de compostagem, dicas de reciclagem e várias alternativas para consumir os alimentos que sobram do almoço/jantar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Educação e Desporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2019.

LEI N.º 5.009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

INSTITUI a Semana contra Desperdício de Alimentos nas escolas públicas do Estado Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual contra o Desperdício de Alimentos, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março, em todas as Escolas Públicas do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Semana referida no caput contará com palestras sobre técnicas de compostagem, dicas de reciclagem e várias alternativas para consumir os alimentos que sobram do almoço/jantar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Educação e Desporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2019.