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LEI N.º 4.982, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário brasileiro, Senhor JOSÉ RAINILTON MARQUES DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário brasileiro, Senhor JOSÉ RAINILTON MARQUES DE ALMEIDA, por seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e ao povo amazonense.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos por sua Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 2019.

LEI N.º 4.982, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário brasileiro, Senhor JOSÉ RAINILTON MARQUES DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário brasileiro, Senhor JOSÉ RAINILTON MARQUES DE ALMEIDA, por seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e ao povo amazonense.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos por sua Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 2019.