LEI N.º 4.982, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário brasileiro, Senhor JOSÉ RAINILTON MARQUES DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário brasileiro, Senhor JOSÉ RAINILTON MARQUES DE ALMEIDA, por seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e ao povo amazonense.
Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos por sua Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 2019.