LEI N.º 4.987, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
DECLARA como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a ESTÁTUA DE SANTO ANTÔNIO DE BORBA, situada no Município de Borba/AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a ESTÁTUA DE SANTO ANTÔNIO DE BORBA, situada no Município de Borba/AM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2019.