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LEI N.º 4.987, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

DECLARA como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a ESTÁTUA DE SANTO ANTÔNIO DE BORBA, situada no Município de Borba/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a ESTÁTUA DE SANTO ANTÔNIO DE BORBA, situada no Município de Borba/AM.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO

Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2019.

LEI N.º 4.987, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

DECLARA como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a ESTÁTUA DE SANTO ANTÔNIO DE BORBA, situada no Município de Borba/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a ESTÁTUA DE SANTO ANTÔNIO DE BORBA, situada no Município de Borba/AM.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO

Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2019.