LEI N.º 4.958, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
DECLARA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Morro da Boa Esperança no Município de São Gabriel da Cachoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Morro da Boa Esperança de São Gabriel da Cachoeira, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de outubro de 2019.