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LEI N.º 4.944, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

DISPÕE sobre a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli, a ser realizada anualmente na terceira semana de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli tem como objetivos:

I - levar ao conhecimento da população em geral informações acerca da Síndrome de Berardinelli;

II - orientar sobre os tratamentos adequados;

III - diagnosticar os casos patológicos;

IV - realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli, serão promovidas atividades que busquem:

I - realizar a conscientização sobre a Síndrome de Berardinelli à população em geral;

II - profissionalizar e aperfeiçoar profissionais da saúde, da educação e da assistência social sobre o tratamento, atendimento e encaminhamento de pacientes identificados com a patologia.

Art. 4º As unidades de educação, sendo públicas ou privadas, assim como as organizações não governamentais, associações e entidades para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli poderão celebrar parcerias com unidades de saúde do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 2019.

LEI N.º 4.944, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

DISPÕE sobre a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli, a ser realizada anualmente na terceira semana de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli tem como objetivos:

I - levar ao conhecimento da população em geral informações acerca da Síndrome de Berardinelli;

II - orientar sobre os tratamentos adequados;

III - diagnosticar os casos patológicos;

IV - realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli, serão promovidas atividades que busquem:

I - realizar a conscientização sobre a Síndrome de Berardinelli à população em geral;

II - profissionalizar e aperfeiçoar profissionais da saúde, da educação e da assistência social sobre o tratamento, atendimento e encaminhamento de pacientes identificados com a patologia.

Art. 4º As unidades de educação, sendo públicas ou privadas, assim como as organizações não governamentais, associações e entidades para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli poderão celebrar parcerias com unidades de saúde do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 2019.