LEI N.º 4.950, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
REVOGA o item 26 (vinte e seis) do Anexo Único, da Lei Promulgada nº 312, de 18 de fevereiro de 2016, que “DISPÕE sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, construídos no Estado do Amazonas, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogado o item n° 26, do Anexo Único da Lei Promulgada n° 312, de 18 de fevereiro de 2016, que “DISPÕE sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, construídos no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, adiante identificado:
“26 - UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - 1973 - Avenida General Rodrigo Octávio, n° 6200, Coroado I”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 2019.