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LEI N.º 4.950, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

REVOGA o item 26 (vinte e seis) do Anexo Único, da Lei Promulgada nº 312, de 18 de fevereiro de 2016, que “DISPÕE sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, construídos no Estado do Amazonas, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o item n° 26, do Anexo Único da Lei Promulgada n° 312, de 18 de fevereiro de 2016, que “DISPÕE sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, construídos no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, adiante identificado:

26 - UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - 1973 - Avenida General Rodrigo Octávio, n° 6200, Coroado I”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 2019.

LEI N.º 4.950, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

REVOGA o item 26 (vinte e seis) do Anexo Único, da Lei Promulgada nº 312, de 18 de fevereiro de 2016, que “DISPÕE sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, construídos no Estado do Amazonas, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o item n° 26, do Anexo Único da Lei Promulgada n° 312, de 18 de fevereiro de 2016, que “DISPÕE sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, construídos no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, adiante identificado:

26 - UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - 1973 - Avenida General Rodrigo Octávio, n° 6200, Coroado I”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 2019.