LEI N.º 4.778, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE sobre a concessão de “Selo Verde” às empresas cujos produtos sejam acondicionados em recipientes plásticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Título “Selo Verde” a ser concedido a empresas cujas embalagens dos produtos recebam destinação final adequada no meio ambiente.
Art. 2º VETADO
Art. 3º É prerrogativa da empresa que atender os requisitos previstos nesta Lei, fazer uso publicitário do Título “Selo Verde” que lhe for conferido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de janeiro de 2019.