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LEI N.º 4.761, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista HUMBERTO OLIVEIRA AMORIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista Humberto Oliveira Amorim.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2019.

LEI N.º 4.761, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista HUMBERTO OLIVEIRA AMORIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista Humberto Oliveira Amorim.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2019.