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LEI N.º 4.757, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO DE APOIO AOS POVOS ORIGINÁRIOS DA AMAZÔNIA – IAPOAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Apoio aos Povos Originários da Amazônia – IAPOAM, localizado na Av. Puraquequara, Km 1, Ramal Água Cristal – Puraquequara – CEP: 69.009-000 – Manaus/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2019.

LEI N.º 4.757, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO DE APOIO AOS POVOS ORIGINÁRIOS DA AMAZÔNIA – IAPOAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Apoio aos Povos Originários da Amazônia – IAPOAM, localizado na Av. Puraquequara, Km 1, Ramal Água Cristal – Puraquequara – CEP: 69.009-000 – Manaus/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2019.